O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Sales, procurado pelo Blog do JC, afirmou que os salários dos conselheiros do TCE e do MP de Contas que superem os R$ 22 mil (teto do funcionalismo nos estados, definido pelo STF) são ilegais e podem ser objeto de questionamento com ações. “O teto do funcionalismo nos estados é R$ 22 mil para todo mundo.

As conclusões vocês podem tirar sozinhos???, observou Francisco Sales. “O TCE já vem pagando além disto desde antes.

A gratificação não foi retirada.

No caso do MP de contas, desde que seja pago, podemos fazer o questionamento.

Em abril, quando tiver sendo pago os R$ 22 mil, eles não poderão receber nenhuma gratificação.

Em abril, com R$ 22 mil, não pode ter mais nada de gratificação???, observou.

Possivelmente ressabiado com polêmica que vem travando com os munic?pios e o próprio TCE, com sua campanha contra o nepotismo, inicialmente Francisco Sales relutou em comentar a situação. “Não tenho nenhuma informação.

Aqui no MP, há essa gratificação, mas ela não é paga.

Há um redutor para ficar no teto.

Tem que estar atrelado ao teto de R$ 22 mil dos estados.

No caso do MP de Contas, acho que dificilmente eles pagarão. É ilegal.

Não sei, porque vocês não perguntam ao governador do Estado, que sancionou a lei? ???.

Na verdade, pela lei nº 13.163, que foi sancionada pelo governador José Mendonça Filho (PFL), no último dia 15 de dezembro, os pagamentos ao MP de Contas já podem estar sendo questionados.

Senão, vejamos.

A Assembléia Legislativa aprovou e o governador sancionou que, desde o dia 1º de setembro (de forma retroativa portanto), o subs?dio do procurador geral, sub-procurador geral e procurador geral adjunto do MP de Contas será de R$ 19.404.

Na mesma lei, também de forma retroativa, os salários deste grupo de servidores pulou para R$ 20,462 desde o dia 1º de dezembro e para R$ 22,111 a partir de abril de 2007.

Com a aplicação da gratificação de 25%, apenas para o caso do Procurador Geral do MP de Contas, cujos vencimentos estão sendo estendidos, para equiparação com os demais conselheiros do TCE, os vencimentos superam os R$ 24 mil do teto estabelecido pelo STF em todas as situações - R$ 24,255 em setembro, R$ 25,577 em dezembro e R$ 27,638 em abril do próximo ano. “O problema é que não há clareza na remuneração de ninguém.

Aproveitem este mote e façam uma matéria ampla sobre as remunerações nas instituições do Estado.

Algo que construa???, reconhece o procurador geral de Justiça, Francisco Sales, em certo trecho da conversa com o Blog do JC.

Segundo auditores, o TCE não tem conselho que o fiscalize, como o Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, que derrubou a pretensão dos procuradores em ganhar acima dos R$ 22 mil há duas semana.

Segundo a legislação sancionada por Mendonça Filho, a aplicação desta lei também é extensiva aos membros aposentados e pensionistas do Ministério Público de Contas.