O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de barrar, no último dia 15 de dezembro, a pretensão dos promotores e procuradores estaduais de receber salários acima dos R$ 22.111, considerando insconsitucional qualquer valor acima deste teto nos Estados.
Em Pernambuco, no entanto, o teto está sendo descumprido até pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), responsável pelo julgamento das contas do Estado e munic?pios.
Apesar do estabelecimento de um teto, a Assembléia Legislativa aprovou e o governador José Mendonça Filho (PFL) sancionou uma lei prevendo remuneração e gratificações que elevam os vencimentos totais do Procurador Geral do Ministério Público de Contas (MP de Contas) para até R$ 27,6 mil, em abril do próximo ano, já na gestão Eduardo Campos (PSB).
Curiosamente, a Lei 13.163, de 15 de dezembro último, foi sancionada no mesmo dia em que o STF divulgou sua decisão confirmando o teto de R$ 22.111 mil nos Estados.
Por essa mesma lei, que nós reproduzimos nesta página, desde o dia 1º de setembro (de forma retroativa portanto), o subs?dio do Procurador Geral do MP de Contas será de R$ 19.404.
Também de forma retroativa, o salário do procurador geral pulam para R$ 20.462 já desde o dia 1º de dezembro deste ano.
Como os vencimentos totais do MP de Contas podem chegar a valor tão elevado?
O acréscimo nos salários deve-se a um artif?cio legal chamado tecnicamente de parcela indenizatória.
Oficialmente, essa parcela indenizatória seria paga para fazer face às despesas decorrentes de compromissos de ordem profissional ou social inerentes à representação dos cargos, no TCE e agora também no MP de Contas. É uma situação semelhante ao dos deputados federais, que recebem verbas indenizatórias de R$ 15 mil por mês a t?tulo de representação parlamentar e que servem na prática para complementação salarial.
Com essa manobra, os deputados federais recebem um salário real na casa dos R$ 27 mil (R$ 12,7 mil de salários mais os R$ 15 mil de verbas indenizatórias).
Tudo dentro da lei, mas eticamente questionável.
No caso do TCE, a tal parcela indenizatória está sendo estendida aos Procurador Geral do MP de Contas, conforme ressalta a própria ementa da lei, pois já é paga atualmente a seis dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Só quem não recebe é o conselheiro mais novo.
Dos sete, seis ganham.
O presidente tem uma gratificação de 30% (totalizando R$ 28.744) e os demais recebem 25% de gratificação (totalizando R$ 27.638)???, informa, sob reserva, uma fonte do Blog do JC.
O recebimento da gratificação foi confirmado ao Blog por conselheiros, embora o presidente do TCE, Romeu da Fonte, não tenha querido falar sobre o assunto (aguarde entrevista exclusiva com Romeu da Fonte daqui a pouco) “O problema é que ninguém fiscaliza o fiscal???, reclama uma fonte do Blog do JC.
Os salários dos conselheiros do TCE são equivalentes aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), estão hoje fixados em R$ 22,111 e tem reajuste automático.
Toda vez que os membros do TJPE tem reajuste de salários, o TCE acompanha.
Quando um conselheiro do TCE assume uma função especial (presidência, vice-presidência, ouvidoria, corregedoria e escola de contas, por exemplo), eles fazem jus a tal parcela indenizatória.
Além da gorda gratificação, o cargo dá direito a um carro preto, celular funcional e cinco cargos comissionados no gabinete, com indicações livres (não necessariamente de funcionários públicos).
São vantagens como essas que tanto atraem o interesse de deputados estaduais para as vagas que são abertas regularmente, com a aposentadoria dos conselheiros.
Ainda hoje vamos abordar também esse assunto. *Leia aqui a matéria: "STF barra supersalário do Ministério Público", divulgada no Jornal do Commercio no último dia 16/12.