No mandado de segurança que impetrou contra o comandante-geral da corporação, coronel Cláudio José da Silva, responsável pela Comissão de Promoção de Oficiais da PM, reclamando ter sido prejudicado com a lista de promoções, o tenente-coronel César Juvenal de Matos reclama, de forma muito polida, que o concorrente, o também tenente-coronel Luiz Meira, estaria sendo beneficiado indevidamente.

Na quinta folha do mandado de segurança, César Juvenal reclama que Meira ascendeu do 16º lugar na lista para o 4º lugar, enquanto ele caiu do 4º lugar para o 5º lugar.

O militar reclama que, apesar de ter recebido 54 elogios, "inexplicavelmente", o comando da PM somente computou 07 elogios, ajudando a rebaixar seu lugar na lista.

O tenente-coronel também reclama que houve apenas um dia para recurso e que se a lei tivesse sido obedecida seriam 40 dias.

Com menos prazo, teve suprimido o direito de questionar o deslocamento.

Na última sexta-feira, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Jovaldo Nunes Gomes expediu liminar suspendendo todo o processo de promoção por merecimento de oficiais da Pol?cia Militar do Estado. "Diante do quadro exposto são relevantes as alegações do impetrante, na medida em que a publicação tardia do quadro de acesso à promoção de oficiais, sem a respectiva prorrogação do prazo para eventuais impugnações, impediu que o impetrante exercesse o seu direito de questionar a sua pontuação e a sua posição na lista divulgada.

Presentes, os requisitos necessários da concessão da limiar requerida, a qual defiro", escreve o magistrado.

Meira preferiu não comentar a decisão judicial. “É uma questão de Justiça.

Prefiro não comentar.

O tenente-coronel César Juvenal tem todo o direito de, achando-se lesado, procurar seus direitos???, disse, ao intrépido repórter Jorge Cavalcanti.