A Corregedoria Geral da Secretaria da Defesa Social, na pessoa do Tenente-Coronel Evaldo Viana de Barros Lima, por meio do of?cio 30, chamou a atenção do comandante-geral da Pol?cia Militar, coronel Cláudio José da Silva, responsável pela Comissão de Promoção de Oficiais da PM, registrando a ilegalidade do ato.
No texto, diz que a forma como foi feita ocasionou v?cio insanável.
No caso, o aviso foi feito de forma bem clara e da seguinte forma: "Cumprimentando cordialmente vossa excelência, venho respeitosamente através do presente, solicitar que se digne em interceder junto ao Exmo.
Sr.
Governador do Estado, no sentido de que não sejam realizadas promoções de Oficiais no dia 25 DEZEMBRO 06, haja vista o QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO, constante do Boletim Geral Reservado nº 050, datado de 06 de NOVEMBRO de 06, ter sido tornado público intempestivamente no dia 12 DEZEMBRO de 06, juntamente com o Boletim Geral nº 229, fato configurado na página nº 17 do Boletim Geral nº 230 de 13 DEZEMBRO de 06.
Apesar de constar no epigrafado BGR (nº 050, 06 NOV 06), de numeração e data retroativas, contraria o disposto no art. 25 do decreto nº 3478, de 20 de fevereiro de 1975 - Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais - RLPO.
Tal v?cio insanável, Salvo Melhor Ju?zo, torna pass?vel de nulidade, todas as promoções, caso venham a ocorrer, visto a extinção do artigo 33 da lei nº 6784 de 16 de outubro de 1974 - Lei de Promoção de Oficiais - LPO."