Da Agência Estado O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (19) todas as liminares concedidas pela Justiça contra a transposição das águas do Rio São Francisco para o Nordeste Setentrional, obra que era o principal investimento do primeiro mandato do presidente Lula.

Para ser iniciada, a obra precisa apenas da licença de instalação, a ser concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em seu despacho, Pertence considerou inexistentes os requisitos necessários aos pedidos de liminares, pois, segundo ele, não foi comprovado "o in?cio de qualquer ato modificador do meio ambiente, antes da necessária concessão de licença de instalação".

O Ibama já tinha concedido a licença prévia ao projeto de integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Ou seja, considerou o projeto ambientalmente viável.

Mas, como lembrou Pertence, essa licença não autoriza a execução de quaisquer obras ou atividades destinadas à implantação do empreendimento, que só ocorre com a concessão da licença de instalação.

O projeto foi paralisado pelas liminares na Justiça, antes da concessão da licença de instalação.

Essa licença, segundo Pertence, depende do atendimento às especificações, constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclu?das as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.