O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Valdeci Pascoal disse agora há pouco ao Blog do JC que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que determina a anulação de sua nomeação para o cargo e, se necessário, vai até o Supremo Tribunal Federal (STF).

A sua indicação para a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Adalberto Farias é questionada por dois conselheiros-substitutos, na Justiça local.

Em fevereiro deste ano, o presidente do TJPE julgou o mérito da questão, na primeira instância, declarando nula a lista tr?plice enviada ao governo do Estado para nomeação. “O conselheiro é vital?cio com a posse.

Trata-se de uma garantia constitucional.

Eu não posso ser afastado assim.

Há duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantindo a vitaliciedade aos conselheiros empossados.

Só saio do cargo, portanto, com uma decisão final transitada em julgado”, afirma Valdeci Pascoal. “No caso do TJPE, foi a primeira decisão que questiona a nomeação.

Estou recorrendo nas outras instâncias até o fim.

Isto não terá um desfecho no STF antes de um ano, pelo menos.

O processo é longo e a execução da decisão do TJPE foi suspensa porque eu entrei com um embargo declaratório.

Só agora em novembro é que o processo foi retomado”.

Na conversa com o Blog do JC, o conselheiro aproveitou a oportunidade para fustigar os contendores. “Não tenho falado sobre esta polêmica porque não sou beligerante como eles (os dois conselheiros substitutos que reclamam sua destituição), mas posso garantir que não há dois pesos e duas medidas”, declarou, numa resposta ao advogados dos colegas de casa. “Eu passei em primeiro lugar no concurso do Tribunal e fui o primeiro a tomar posse.

Isto não vale ?

Se eles ganharem, o que vai valer são 9 meses de CPOR, no caso de Adriano Cisneiros da Silva e um ano na Secretaria da Fazenda, no caso de Alda Magalhães de Carvalho. É isto que está em jogo e vai prevalecer”, criticou.

Sem omissão No começo da tarde, o Blog do JC revelou uma fala do advogado Joaquim Correia de Carvalho reclamando do descumprimento da ação do TJPE, depois de 10 meses de julgamento do mérito. “Apesar de ter sido notificado desde o dia 30 de outubro, o governador não se dignou a cumprir a ordem judicial, no sentido de anular a nomeação impugnada”, reclama o advogado.“O império da lei (em Pernambuco) não é para todos, mas só para alguns”, critica Valdeci Pascoal também defendeu o governador Mendonça Filho, objeto de reclamação dos dois conselheiros substitutos. “O Tribunal de Contas do Estado também está alegando que não posso ser afastado antes que ocorra uma decisão final.

Portanto, o governador não tem nada a ver com isto nem está omisso”, declarou. “Em manifesta violação desta garantia constitucional, os impetrantes pediram o cumprimento imediato da decisão e o meu afastamento do cargo.

O Vice presidente do TJPE acatou o requerimento e oficiou o TCE.

Tanto o TCE, como eu próprio, ingressamos com agravo regimental contra essa determinação do vice presidente do TJPE.

Nestes agravos, além de outros argumentos, é alegado justamente a impossibilidade constitucional de se cumprir a ordem judicial de imediato, sob pena de afronta à própria Constituição Federal.

Estes agravos ainda estão pendentes de julgamento.

Caso o TJPE continue entendendo que deva ser cumprida a primeira decisão, a? sim ingressaremos, no in?cio do próximo ano, com as medidas cautelares no Superior Tribunal de Justiça”, explica.

Irregularidade grave Na conversa com o Blog do JC, Valdeci Pascoal colocou sob suspeição o julgamento da primeira decisão do TJPE. “Três desembargadores foram convocados indevidamente.

Um exemplo é o desembargador Fernando Duarte.

Alegaram que a troca ocorreu porque havia pessoas doentes.

O desembargador Fernando Duarte garantiu-me que nunca esteve doente (no per?odo da votação)”, observou. “Não está havendo qualquer descumprimento de decisão do TJPE.

De fato, houve uma primeira decisão, em janeiro de 2006.

Contra esta decisão, protocolei Embargos de Declaração, alegando, dentre outras coisas, Irregularidade grave na composição da Corte Especial do TJPE.

Aleguei que três Desembargadores foram convocados em manifesto descumprimento do artigo 99 da Lei Orgânica da Magistratura.

Este fato, por si só, ensejaria a nulidade absoluta da decisão tomada, mas os mesmos membros da Corte Especial, por 7 a 4, decidiram que este assunto deveria ser tratado pelos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Assim, em outubro de 2006, esta decisão dos embargos foi publicada.

Ingressei então com dois recursos para os tribunais superiores: recurso extraordinário para o STF e recurso especial para o STJ”, informa.

A questão da composição irregular do pleno do TJPE, aliás, é objeto das ações que o conselheiro apresenta ao STJ e STF.

Vamos aguardar os próximos lances deste verdadeiro ajuste de contas na cúpula do TCE.