O esp?rito de harmonia do Natal passa bem longe do Tribunal de Contas do Estado (TCE) neste ano, pelo menos para três funcionários da cúpula da casa.
A briga para o preenchimento da vaga do conselheiro Adalberto Farias, aposentado em fevereiro de 2005, continua acirrada.
A polêmica envolve o conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal e os conselheiros substitutos Alda Magalhães de Carvalho e Adriano Cisneiros da Silva.
O primeiro foi indicado pelo governo do Estado em meio a uma lista tr?plice, mas a indicação é contestada pelos outros dois colegas.
A Justiça já anulou a indicação, mas até agora nada ocorreu.
Na semana que passou, os conselheiros substitutos preteridos voltaram à Justiça reclamando o cumprimento da decisão proferida ainda em fevereiro deste ano (há 10 meses, portanto) pelo presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas, declarando a nomeação de Valdecir Pascoal como nula.
Nesta decisão, o TJPE reconheceu o mérito da questão e disse que a lista tr?plice dos auditores enviada pelo TCE ao governo, para provimento por antiguidade do cargo vago de conselheiro, era juridicamente inexistente.
Na ação, os funcionários reclamam que o governador José Mendonça Filho está descumprindo a decisão do TJPE.
O TCE também é impetrado na ação, por ter elaborado a lista. “Apesar de ter sido notificado desde o dia 30 de outubro, o governador não se dignou a cumprir a ordem judicial, no sentido de anular a nomeação impugnada”, reclama o advogado Joaquim Correia de Carvalho Júnior.“O império da lei (em Pernambuco) não é para todos, mas só para alguns”, critica.
No último dia 27 de outubro, o desembargador Antônio Camarotti, presidente em exerc?cio do TJPE, cobrou novamente em of?cio o cumprimento da decisão de fevereiro último.
O chefe do Executivo estadual determinou a Procuradoria Geral do Estado que ingressasse com um agravo regimental contra a decisão.
A medida é vista nos meios jur?dicos como apenas protelatória.
Inconformado com a situação de seus clientes, o advogado pede que o TJPE se digne a adotar todos os meios legais para dar cumprimento à decisão e cita o regulamento interno do TJPE, em seu artigo 22.
Neste item, está escrito que compete à Corte Especial processar e julgar toda reclamação para preservação de sua competência e garantia a autoridade de suas decisões.
Mais: como o TJPE também declarou nulos os atos posteriores à escolha realizada, as decisões do conselheiro sub-judice podem ser questionadas.
Será o caso dos prefeitos multados por descumprimento da lei de responsabilidade fiscal ?
Neste momento, a questão mais polêmica nas mãos de Pascoal é o voto em torno das irregularidades com iluminação na Prefeitura de Olinda, já denunciadas pelo JC há mais de um ano.
Quem vai pagar pelos salários ?
O conselheiro anulado vai devolver os recursos ?
A conferir.
Só uma curiosidade adicional: a palavra conselheiro vem do latim consiliariu, que significa por via popular.
Bem, hoje bem que poderia ser traduzida como pela via judicial.