Os bingos Pernambuco da Sorte, Lotinha e Caruaru da Sorte estão proibidos de funcionar em Pernambuco.A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira.
O órgão julgou inconstitucional a lei pernambucana que dispõe sobre bingos.
Se decisão do STF for publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, nem a extração de hoje poderá ser realizada, e o dinheiro terá de ser devolvido aos apostadores.
Com a decisão, mais de dez mil pessoas podem ficar desempregadas em Pernambuco.
Além dos empregos, a decisão atrapalha a vida da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), cuja arrecadação principal está baseada na regulação destes jogos.
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2995, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) para considerar inconstitucionais a Lei 12.343/03 e o decreto 24.446/02 do estado de Pernambuco (PE).
A PGR questionava dispositivos legais sobre o serviço de loterias no estado.
Segundo o voto do ministro-relator, Celso de Mello, a lei estadual contraria o artigo 22, inciso XX da Constituição Federal, que confere à União competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Em julgamento conjunto, foram julgadas procedentes outras ações de inconstitucionalidade para os estados de Tocantins, Alagoas, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Desde o dia 17 de setembro, a PGR questiona no STF leis de Pernambuco e de Santa Catarina sobre serviços de loteria.