Da Folha de São Paulo, hoje A exemplo do que ocorreu na batalha contra a proibição do nepotismo, os desembargadores dos tribunais de justiça irão protelar ao máximo o corte nos supersalários deles próprios e de servidores, mas deverão ser derrotados quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir a causa.

Por ora, eles relutam em cumprir a ordem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de desconto no salário de dezembro da verba que ultrapassa R$ 22.111, o limite previsto na Constituição para remuneração do Judiciário e do Ministério Público nos Estados.

A disputa poderá chegar ao plenário do STF no primeiro semestre de 2007.

Os ministros tendem a reconhecer a necessidade de enquadramento dos magistrados ao sistema do teto salarial do funcionalismo.

No exame de casos individuais, poderão abrir exceções.

Ministros ouvidos pela Folha disseram que não há sustentação jur?dica para a pretensão dos desembargadores.

Além disso, há pressão dos governos federal e dos Estados pela contenção dos gastos públicos com pessoal.

O STF não quer o ônus de ser responsabilizado por impedir o teto.

O argumento a favor dos altos salários é que eles estariam protegidos contra o corte por princ?pios constitucionais como direito adquirido e irredutibilidade salarial. (…)