Do Blog de Fernando Rodrigues O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de julgar a constitucionalidade de parte da lei 9.096, de 1995, e de jogar a "cláusula de barreira" na lata do lixo.

Ou seja, os partidos nanicos, ideológicos e/ou fisiológicos, poderão continuar a ter amplo acesso a dinheiro público, tempo no rádio e na TV, bem como a ter estruturas de lideranças dentro dos Poderes Legislativos (federal, estaduais e municipais).

Regalias não compat?veis com os votos que recebem nas urnas, mas agora garantidos pela mais alta Corte de Justiça do pa?s.

A cláusula exigia que cada partido tivesse 5% dos votos para deputado federal em todo o pa?s e 2% em pelo menos 9 unidades da Federação