A Primeira Câmara do TCE julgou irregular uma auditoria especial feita na Prefeitura de Surubim e condenou o ex-prefeito José Arruda a restituir ao erário, acrescida de juros e correção monetária, a importância de R$ 192.276,00.

A principal irregularidade praticada pelo ex-prefeito refere-se à venda de ações da Celpe que eram de propriedade da prefeitura, de acordo com o relator do processo, conselheiro Ruy Ricardo Harten Júnior.

Os cheques oriundos do produto da venda em vez de terem sido depositados na conta do munic?pio foram parar na conta pessoal de.

Severino Antonio dos Santos.

Ouvido a respeito, o ex-prefeito não soube explicar aos auditores como esses cheques foram depositados na conta de um particular.

Todavia, como era o ordenador de despesas, terá que arcar com essa responsabilidade.

FRAUDE - Outra irregularidade grave constatada pelo TCE diz respeito ao projeto de lei nº 03/2000, que dava autorização ao prefeito para alienar as ações da Celpe.

O projeto não chegou a ser aprovado, mas foi encaminhado ao então prefeito, para sanção, pelo então presidente da Câmara Artur da Silva Rego. "Esse fato é realmente grave e merece ser investigado pelo Ministério Público Estadual", disse o conselheiro Ruy Ricardo.

José Arruda terá o prazo de 15 dias para fazer a devolução do dinheiro a partir do trânsito em julgado da presente decisão, devendo cópia do recolhimento ser enviada à Corregedoria do TCE para dar baixa no débito.

Caso assim não proceda, Certidão do Débito será encaminhado ao atual prefeito, que deverá inscrevê-lo na d?vida ativa do munic?pio e proceder a sua execução, sob pena de responder por crime de responsabilidade.

Atuou na sessão como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino de Lima.