A exemplo do que ocorreu com as licitações para contratação de empresas de limpeza e conservação do Centro de Convenções do Estado, o Tribunal de Contas do Estado descobriu uma série de problemas nas licitações para contratação de empresas responsáveis pela montagem de palcos para promoção de eventos da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur).
No caso mais grave, a empresa Engrenagem de Produção foi acusada de superfaturamento e está sendo solicitada a devolver R$ 53 mil, referente a atuação no Circuito do Frio, em 2005, ainda na gestão Kleber Dantas.
No caso, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Empetur, formada por quatro servidores da casa, considerou o menor preço proposto (R$ 147 mil), mas a auditoria do TCE detectou que a proposta de preço, pelo próprio edital, não poderia ultrapassar o valor máximo de R$ 94 mil para a contratação, ferindo-se o princ?pio da economicidade. "Considerando a configuração de superfaturamento de preços pactuados com a Engrenagem de Produção, cabe a restituição aos cofres públicos da diferença entre o preço máximo definido em edital e o valor pago à referida empresa", explicam os técnicos do órgao de controle.
Procurado pela reportagem do JC, o diretor comercial da Engrenagem de Produção, Carlos Accioly, alegou desconhecimento. "Não tenho conhecimento.
Não fui comunicado de nada pela Empetur.
Vou procurar ver o que é", declarou.
Segundo a auditoria, o descuido foi tanto com o convite 006/2006 que a planilha de custos não tem um emitente, data ou fonte dos dados, não podendo assim ser considerada como um documento hábil.
Na mesma área de licitações, a auditoria do TCE contatou que a Empetur fez utilização indevida da modalidade de licitação, ao usar sempre carta convite para contratar a montagem de palcos, quando deveria adotar a sistemática de tomada de preços. "Neste caso, a adoção da modalidade tomada de preços permitiria uma divulgação mais ampla do processo, mediante a publicação em diário oficial e jornais de grande circulação.
Isto possibilitaria maior concorrência e, portanto, a obtenção de propostas mais vantajosas para a administração", recomenda o TCE.
A reclamação recai sobre processos licitatórios, na modalidade convite, para o mesmo objeto, no valor de R$ 326,5 mil, quando o limite legal para a modalidade para obras e serviços de engenharia é de R$ 150 mil.
Segundo o TCE, a ausência de pesquisas de preços correntes no mercado poderia evitar a contratação de preços excessivos ou inexequ?veis pela administração pública.