Da Agência Estado O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, afirmou hoje que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Para?ba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) foi “indevidamente inclu?do no rol dos tribunais que pagam salários acima do teto legal”.

Segundo o site do STJ, é incorreta a informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que tal TRF teria 121 casos de supersalários. “Não há, nem naquele TRF, nem em qualquer outra unidade da Justiça Federal, servidores ou ju?zes recebendo salários acima do teto legal”, disse Barros Monteiro.

Em nota, Barros Monteiro - que também preside o Conselho da Justiça Federal (CJF) - explicou que o pagamento do adicional por tempo de serviço, considerado leg?timo pelo tribunal em 2005 foi suspenso em abril por determinação do presidente do tribunal, desembargador federal Francisco Cavalcanti - “tão logo foi editada a Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a incorporação do adicional por tempo de serviço ao subs?dio dos magistrados.