Por Luiz Otavio CavalcantiEx-secretário do Planejamento e da Fazenda de Pernambucolotavio@fsm.com.br O instituto pol?tico da imunidade parlamentar, historicamente, nasceu em 1603, na Inglaterra.
Naquela ocasião, um dos membros da Câmara dos Comuns foi preso pela autoridade real.
Reinavam alternadamente os Tudor e os Stuart.
Diante da prisão de um dos seus, a Câmara solicitou a soltura do preso, que foi liberado.
Com a Revolução de 1688, foi editado o Bill of Rights, abrangendo a proteção à liberdade de expressão no Parlamento (freedom of speech) e a defesa contra a prisão de parlamentares (freedom of arrest).
A origem histórica da imunidade parlamentar tem claro sentido pol?tico e não privado. É ligado ao exerc?cio do mandato, naquilo que este representa de interesse coletivo.
O aperfeiçoamento dos mecanismos democráticos, ao longo dos séculos, caminhou nessa direção.
A garantia produzida pela democracia dirige-se para o desempenho do parlamentar enquanto e até os limites dele, como representante público.
A diferença está na natureza da ação: entre condutas que se distinguem na esfera pol?tica e aquelas que configuram prática de crime comum.
A lei defende o parlamentar em seu pronunciamento e sua atuação de caráter pol?tico.
Não protege crime praticado pelo parlamentar enquanto pessoa, ente particular.
Há dois tipos principais de imunidade.
A imunidade material compreende a proteção parlamentar em termos absolutos assegurando a expressão do representante em suas opiniões, palavras e votos.
A imunidade formal abrange a atuação do parlamentar defendendo-o contra prisão.
Acrescente-se a elas o foro privilegiado que é a submissão ao Supremo Tribunal Federal - STF de processos que envolvam parlamentares.
A alteração mais recente do dispositivo da Constituição sobre imunidade parlamentar foi introduzida pela Emenda Constitucional 35, de 2001.
De acordo com essa modificação, processo contra parlamentar continua submetido à alçada do STF.
Mas, foi inclu?da importante determinação: processo contra parlamentar terá tramitação judicial no Supremo independente de autorização prévia da Casa legislativa a que ele pertença.
O andamento do processo só será sustado se o Partido Pol?tico, a que ele estiver filiado, solicitar ao STF sua paralisação.
Falando nisso, sob arcos de modernas imunidades e de instâncias medievais, paira Manari.
Oh, Manari, esturricado pedaço de terra, ferido na alma de seus cidadãos, estes, sim, desprotegidos.
Oh, Manari, fermento humano sedento de água, de ajuda e de justiça, estreito acesso de larga pobreza.
Oh, Manari, peito aberto ao medo de poderosos e, ao mesmo tempo, à coragem fraterna dos que podem e devem resistir.
Oh, Manari, costura tuas cicatrizes na força agrestina que há de plantar infinda esperança para restaurar a lei e colher flores.
E, mais tarde, quando for restabelecida a ordem da decência, Manari, perdoa a infidelidade dos que não conseguiram honrar teu nome nem o nome de teus filhos.
Manari é o terceiro munic?pio mais pobre do Pa?s.
Apresenta o menor valor no ranking do ??ndice de Desenvolvimento Humano - IDH entre os munic?pios nacionais.
Manari fica no Agreste Meridional de Pernambuco.
Criado em 1997, tem uma população de 11.771 habitantes.
Sua renda per capita é de R$ 30,00 (trinta reais), anuais.
A esperança de vida de seus mun?cipes é de 57 anos.
A taxa de analfabetismo é de 57% da população.
A mortalidade infantil é de 109 mortes por mil nascidos vivos.
Não há água encanada na Cidade.
Esse é um cenário social de horror que entristece e revolta.
Mostra porque é urgente repensar as pol?ticas públicas sociais.
Porque é preciso diminuir as desigualdades interregionais.
Demonstra porque as pessoas aderem às propostas de mudanças.
Mudar para elas é comer diariamente e ser respeitadas diuturnamente.
Mas, por outro lado, o que também estarrece é a apropriação criminosa de dinheiro público em meio a esta pobreza.
O que indigna é a formação de quadrilha, por quem deveria combatê-las, para praticar corrupção ativa e passiva, tirando de quem tem tão pouco.
O que espanta é o conluio dos que, sob a capa de suposta decência pública, favorecem superfaturamento e sonegação em área de tal escassez.
O que constrange é a idealização do mal, na feitura de desvio e de furto, em face de tanta carência.
O que assombra é a desfaçatez vestindo semblante postiço que mira o infinito e enche o próprio bolso.
Afronta.
Relatório produzido para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD sobre Manari, ressalta “o medo da população de enfrentar grupos pol?ticos.
O povo fica acuado.
Fica com medo de represália.
E até de morrer???.
Acess?vel pelo site do Google. É pobreza feita de medo.
Ou será medo feito de pobreza?
Pobreza e medo, misturados, desconstruindo o homem, fragilizando o cidadão.
Medo e pobreza, consorciados na submissão ao poder sem peias, de disfarçadas vozes.O que fazer?
Vai um recado ao estimado Jayme Asfora, recém eleito presidente da Ordem dos Advogados.
Faça de seu primeiro ato a constituição de comissão de advogados para acompanhar o caso e o processo.
A OAB tem trajetória de defesa da cidadania.
E a sociedade civil tem ânimo para apoiá-lo. *Luiz Otavio Cavalcanti, 60, advogado, executivo e ex-secretário do Planejamento (1975/79 e 1991/92) e da Fazenda (1983/86 e 1992/93) de Pernambuco.
Recifense, Cavalcanti dirige hoje a entidade mantenedora da Faculdade Santa Maria. É autor, entre outros livros, de Como a corrupção abalou o governo Lula (Ed.
Ediouro, 2005), Administradores, quem somos nós? (Ed.
Bagaço, 2005) e Ensaiando Pernambuco (Ed.
Bagaço, 2005).