Da Folha Online O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou procedente que os eleitores usem camisetas, bonés, broches e adesivos com propaganda eleitoral no dia da votação.
De acordo com o tribunal, desde que seja uma manifestação silenciosa por parte do eleitor, as propagandas no vestuário e em adesivos em carros será permitida no domingo.
O entendimento do TSE antes do julgamento era que o uso de propaganda eleitoral em camisetas, bonés ou broches no dia das eleições poderia ser punido com multa que variava de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil e condenação de seis meses a um ano de prisão.
De acordo com o TSE, a legislação eleitoral pro?be o uso no dia da eleição de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de com?cios e carreatas, arregimentar eleitor ou fazer boca-de-urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos e de candidatos.
A legislação também determina que os fiscais partidários só podem usar, no vestuário, o nome e a sigla do partido pol?tico ou coligação que representam.