Do blog de Noblat Recebi o e-mail que segue do prefeito Serafim Corrêa (PSB), de Manaus: "Caro Noblat: Lula pode participar no segundo turno do horário eleitoral de Eduardo Campos (PSB), candidato ao governo de Pernambuco.

Como se vê abaixo, o que não pode é um partido formalizar o apoio a um candidato e um dos seus filiados aparecer no programa do concorrente.

Por exemplo: o PT formaliza o apoio ao Eduardo e um de seus membros quer aparecer no programa do Mendonça Filho (PFL).

Isso não pode.

Essa dúvida foi resolvida em 2004 quando Lula no segundo turno apareceu no meu programa ( embora o PT tivesse disputado o primeiro turno com candidato próprio).

E a aparição dele foi fundamental para que eu dessotasse Amazonino Mendes (PFL).

Veja o que diz a lei: Art. 31.

Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido pol?tico ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido pol?tico integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração (Lei nº 9.504/97, art. 54, cabeça do artigo).

Parágrafo único.

No segundo turno das eleições, não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos pol?ticos que tenham formalizado apoio a outros candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 54, parágrafo único; Res. -TSE nº 20.383, de 8.10.98).