Por André Regis*Cientista pol?tico Depois de um ano marcado pelo trinômio: corrupção, incompetência e cinismo, finalmente, com a entrada em vigor da Lei 11.300, temos algo para comemorar.
Tudo indica que com a nova legislação estamos mais perto de um processo eleitoral civilizado.
Felizmente, ficamos livres de showm?cios e da poluição visual.
E, principalmente, criou-se um grande obstáculo às relações nefastas de clientela entre candidatos e eleitores mediante a distribuição de brindes.
Em 2004, ao receber um colega da Universidade de Nova York, senti vergonha ao ter que explicar que as bandeiras e os cartazes plásticos, com foto, nome e número dos candidatos permaneciam expostos nos postes públicos, sujando a cidade, durante os três meses que antecediam as eleições, e ainda, que isso acontecia a cada dois anos.
Surpreso, ele me perguntou: como vocês convivem, simultaneamente, com a sofisticação da urna eletrônica, com esse tipo de campanha t?pica de subdemocracias?
Respondi que, lamentavelmente, no Brasil, isso é mais do que natural, não apenas na pol?tica, vivemos ao mesmo tempo no primeiro e no último mundo.
Talvez no Recife esses extremos sejam ainda mais vis?veis.
De fato, as recentes modificações podem contribuir significativamente para a diminuição dos custos de campanhas, e, também, para a redução do abuso do poder econômico nas eleições, conforme manda a Constituição.
Alguns reclamam, sem fundamento, que a nova lei impede os candidatos de ficarem conhecidos. É preciso esclarecer que nas melhores democracias, os candidatos devem se tornar conhecidos antes do per?odo eleitoral e não durante.
Ou seja, as pessoas se notabilizam por serviços prestados à coletividade, desempenhando relevantes funções nas suas respectivas áreas, e conhecidas, viabilizam suas pretensões eleitorais, caso elas existam.
Dessa forma, o per?odo eleitoral é para que os candidatos, já conhecidos e reconhecidos pelo eleitorado, comuniquem suas candidaturas à sociedade e defendam suas idéias e propostas.
Felizmente, parece que agora estamos caminhando nesta direção.
De agora em diante, será muito mais dif?cil para alguém se tornar conhecido somente durante a temporada de caça aos votos.Finalmente, não basta um bom começo.
Precisamos, agora, deixar claro que a sociedade não aceita mais as práticas do passado, ajudando o Ministério Público e a Justiça Eleitoral na tarefa de não permitir o absurdo da chamada boca-de-urna, e para que efetivamente possam punir os que venham a descumprir as novas regras, sobremodo, as que dizem respeito à prestação de contas dos gastos de campanha.
Se isso acontecer, teremos dado mais um significante passo no sentido da verdadeira democracia.
Considerando que a nova realidade poderá atrair para a vida pública eletiva pessoas que gostam de pol?tica e que estejam dispostas a contribuir para a construção de um pa?s melhor, mas que nunca estiveram dispostas a participar de um processo eleitoral extremamente caro e marcado por distorções anti-democráticas.*André Regis é Ph.D. em Ciência Pol?tica pela New School For Social Research – Nova York, EUA.
Doutor em Direito pela UFPE