Por Marco MacielSenador, na Folha de S.Paulo de hojeA reforma institucional que o pa?s exige pressupõe definir que fins cumpre a administração que não podem ser exercidos pela pol?tica e que objetivos pol?ticos não podem ser supridos pelo aparelho administrativo do Estado para que se atendam os requisitos essenciais de racionalidade e eficiência.

A forma mais simples de entender os limites das duas esferas de atividade é buscar que papéis cada uma delas deve cumprir.

Numa simplificação fácil de ser entendida, a pol?tica deve decidir o que fazer, enquanto a administração deve responder à indagação de como fazê-lo.

As decisões pol?ticas, por sua vez, devem resultar de escolhas racionais entre alternativas viáveis.

Separar as funções pol?ticas das funções administrativas do Estado impõe, desde logo, fixar limites claros e definidos entre os papéis que cabem aos representantes pol?ticos da soberania nacional e os que devem ser desempenhados pelos agentes administrativos do Estado.

A aceitação desses limites é que permite aos governos distinguir as funções pol?ticas que devem cumprir, sancionando, vetando ou deixando de exercer qualquer das duas prerrogativas, das atribuições administrativas que lhe são delegadas.

Sem o estrito cumprimento dessa distinção, que corresponde à aplicação prática do princ?pio filosófico da separação não só dos Poderes mas também das funções do Estado, perdem sentido preceitos usuais das declarações de direitos, como o de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa, senão em virtude da lei".Leia aqui o artigo completo (assinantes Folha e UOL).