Por Clóvis AndradeDo Jornal do Commercio Ao negar dois pedidos de liminar da União por Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) permitiu ontem a permanência, nos programas e inserções televisivas do candidato ao Senado Luciano Siqueira (PCdoB), das cr?ticas à gestão da segurança pública nos governos de Jarbas Vasconcelos (PMDB) e MenDonça Filho (PFL).

A corte ainda não apreciou requerimentos semelhantes da coligação contra a propaganda dos candidatos ao governo Humberto Costa (PT) e Eduardo Campos (PSB), mas, pelo teor das decisões de ontem, a tendência é que também não pro?ba os ataques dos dois.

Na última quarta-feira, Luciano Siqueira bateu, no seu guia e em uma inserção, nos altos ?ndices de violência registrados no Estado, com destaque para os 55 homic?dios ocorridos no feriadão do 7 de Setembro. "O governo Jarbas/Mendonça deixou o crime tomar conta de Pernambuco", disse o locutor da inserção, para, em seguida, lembrar declarações do secretário de Defesa Social, Rodney Miranda, admitindo que houve um "afrouxamento", durante o feriado, da fiscalização dos bairros onde vigora a Lei Seca. "Esse afrouxamento não pode seguir em frente", critica a peça, considerada difamatória, pelos advogados da União, tanto a Jarbas – que disputa o Senado – quanto a Mendonça – que tenta a reeleição ao governo.

Os desembargadores Bartolomeu Bueno e Marco Maggi, que apreciaram os pedidos de liminar, porém, tiveram outro entendimento.

No texto das decisões, ambos argumentaram que os números se baseiam em matérias jornal?sticas, "portanto de dom?nio público". "Não caracteriza, ao menos neste ju?zo sumário, o crime de calúnia ou difamação", conclu?ram.

O TRE, contudo, ainda julgará o mérito das representações contra Siqueira, nas quais a União pede a concessão do direito de resposta tanto a Jarbas como a Mendonça.

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