Do site do Supremo Tribunal Federal O governo do estado de Pernambuco propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4616 para preservar a competência da Corte no julgamento da uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Pernambuco, atualmente em curso na 5ª Vara Federal no estado.A ação acusa o estado de não estar aplicando o percentual de 12%, previsto no artigo 198, parágrafo 3º da Constituição e no artigo 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabeleceriam aquele percentual como o m?nimo a ser aplicado pelo estado no Sistema Único de Saúde (SUS).Segundo as procuradoras estaduais, Pernambuco contestou a ação por entender, inicialmente, a ilegitimidade do MPF para propô-la, além da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda.
Quanto ao mérito, o estado não concordou com o MPF em relação às receitas estaduais que comporiam a base de cálculo dos repasses para o SUS.Alegam as procuradoras que, na fase de instrução processual, o laudo pericial comprovou que o estado teria aplicado o percentual de 10,84% nas ações de saúde no exerc?cio de 2004, ?ndice abaixo dos 12% previstos constitucionalmente.
Assim, o ju?zo condenou o estado de Pernambuco a uma série de procedimentos que, em s?ntese, implicariam no remanejamento de cerca de R$ 54 milhões para o SUS, apenas no exerc?cio de 2004.Dessa forma, o estado propõe que a União seja inclu?da no processo como assistente litisconsorcial do MPF e a observância do artigo 102, inciso I, al?nea f quando diz que compete ao Supremo processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os estados, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.A procuradoria estadual requer assim a suspensão do processo, bem como a execução da sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal e a remessa dos autos para julgamento pelo STF.A decisão caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação.