Por Sérgio Montenegro FilhoDo Jornal do Commercio Vinte pontos percentuais.

Essa é a vantagem imposta pelo ex-governador Jarbas Vasconcelos (PMDB) sobre os demais candidatos ao Senado Federal, somados ainda aos ?ndices de votos brancos e nulos e ao de indecisos.

Ao contrário da disputa pelo governo do Estado, a corrida pela única vaga em disputa na Câmara Alta parece praticamente definida em Pernambuco, de acordo com os números apontados pela nova rodada da pesquisa de intenção de votos feita pelo Instituto Vox Populi com exclusividade para o Jornal do Commercio.

Segundo o levantamento, Jarbas Vasconcelos – candidato da coligação União por Pernambuco – venceria a disputa com 60% dos votos válidos, abrindo uma diferença significativa para os dois principais adversários: Luciano Siqueira (PCdoB), da coligação Melhor pra Pernambuco, e Jorge Gomes (PSB), da Frente Popular de Pernambuco.

O concorrente comunista recebeu, segundo o Vox Populi, 5% das citações, ficando empatado em segundo lugar com o socialista, que também ficou com 5% das intenções de voto. (…) Um detalhe importante revelado pela nova sondagem foi a queda de seis pontos percentuais sofrida por Jarbas em relação ao levantamento anterior, feito pelo Vox Populi em julho passado.

Naquela ocasião, o ex-governador aparecia com 66% das preferências do eleitorado.

Na mesma pesquisa, Luciano Siqueira tinha 3% dos votos, e na atual surge com dois pontos a mais.

Jorge Gomes, que estava com 4%, também subiu um ponto.

O crescimento de ambos, porém,ainda se situa dentro da margem de erro da pesquisa, que é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos. (…) Metodologia Esta pesquisa, realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2006, é um levantamento quantitativo.

Foram feitas 800 entrevistas domiciliares com moradores e eleitores de 38 munic?pios de Pernambuco, de idade superior a 16 anos.

O intervalo de confiança da amostragem é de 95% e a margem de erro média de 3,5 pontos percentuais, para mais ou para menos.

A pesquisa foi registrada no TRE-PE no dia 25 de agosto de 2006, sob o número 13917/2006.