No despacho em que pro?be o uso eleitoral da d?vida do deputado federal José Mendonça (PFL) no Banco do Nordeste, o desembargador Bartolomeu Bueno, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, é muito claro.

A certa altura diz o seguinte: "(…) devendo ser proibida a sua veiculação por qualquer meio de comunicação na Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na televisão, sob qualquer forma ou nome que se lhe dê: calote do frango, av?cola ou galináceos porventura existentes na fauna nordestina e brasileira".