Por Clóvis AndradeRepórter de Pol?tica do JCUtilizado anteriormente para impedir que os candidatos Eduardo Campos (PSB) e Mendonça Filho (PFL) veiculassem em seus guias a imagem do presidente Lula (PT), o artigo 54 da lei 9.504 (a Lei das Eleições) voltou a ser requisitado por várias coligações partidárias no Estado, como base para ações movidas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
E desta vez, com muito mais intensidade.
Nos últimos dias, a corte recebeu pelo menos cinco representações com pedidos de liminar aparando-se no dispositivo, que só permite a veiculação nos programas dos candidatos de “qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação???.
Três delas, interpostas ontem, tiveram como representante a coligação Melhor pra Pernambuco, de Humberto Costa (PT).
O grupo do petista tenta retirar do ar, amparado no artigo 54, programas de Mendonça e da União por Pernambuco que exibem imagens suas e de dois de seus maiores aliados: os prefeitos do Recife, João Paulo (PT), e de Olinda, Luciana Santos (PCdoB).
A União tem mostrado, em seus guias majoritários e proporcionais, uma foto de Humberto publicada pela Veja desta semana, ao reproduzir manchetes de jornais e revistas noticiando o indiciamento do ex-ministro da Saúde na máfia dos vampiros.
Essa, na verdade, é a segunda vez que o petista tenta proibir as peças.
Em pedido de liminar anterior, alegou difamação e calúnia, mas a liminar foi indeferida.
Leia mais aqui (assinantes JC e UOL).