Por Inaldo SampaioColunista de Pol?tica do JC Oito coligações partidárias disputam as 25 vagas a que Pernambuco tem direito na Câmara Federal, que é formada por 513 parlamentares, porém somente as três maiores deverão eleger representantes: União pelo Avanço de Pernambuco (PMDB/PFL/PSDB/PPS), Pernambuco Melhor (PT/PTB/PCdoB/PMN/PAN/PRB) e Frente Popular de Pernambuco (PSB/PL/PDT/PP/PSC).

As outras cinco coligações são constitu?das por partidos nanicos e não deverão atingir o quociente eleitoral, sem o que não terão direito de ocupar vaga naquela Casa.

Obtém-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos para a Câmara Federal pelo total de cadeiras que estão em jogo (25).

Calcula-se que serão apurados nessas eleições cerca de quatro milhões de votos válidos.

Dividindo-se esses votos por 25, obtém-se o quociente eleitoral: 160 mil.

Significa que por cada 160 mil votos que o partido ou a coligação obtiver, terá direito a uma cadeira.

Os eleitos serão aqueles que obtiverem mais votos no partido ou na coligação, em ordem decrescente.

Leia aqui o texto completo (assinantes JC e UOL).