Nova Lei Anticorrupção
Por Enrique Hadad e Miguel Manente, sócio e gerente jurídico do Loeser e Portela Advogados Entra em vigor a chamada “Nova Lei Anticorrupção”, Lei nº 12.846/2013, estabelecendo a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, no âmbito administrativo e civil,quando constatada a prática de atos de corrupção e ilícitos em licitações e em contratos nos quais figurem como lesados entidades ou órgãos do poder público federal, estadual ou municipal. ...