Por Vinicius de Negreiros Calado, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE e professor universitário, e Danilo Heber Gomes, secretário da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE e professor universitário Várias empresas ganharam o noticiário recentemente, após decisões judiciais que encerraram ou suspenderam suas atividades ao reconhecê-las como ilícitas. É prática criminosa e abusiva a obtenção de ganhos ilícitos através do esquema chamado de “Pirâmide Ponzi”, o qual vem sendo adotado por algumas pessoas (físicas e jurídicas) no cenário nacional e local.
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