Jamildo Melo é graduado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, é especialista em política e economia, e acompanha os bastidores da política de Pernambuco, do Nordeste e do Brasil.,
É reconhecido pelos múltiplos prêmios, incluindo o Cristina Tavares (duas vezes), CNH (três vezes, um feito inédito no Nordeste), além dos prestigiados Esso e Embratel (três vezes), em parceria com a jornalista Ângela Fernando Belfort.
Jamildo também é colunista da Rádio CBN Recife (105,7), de segunda a sexta-feira no programa CBN Total.
No jornalismo independente nacional, é comentarista do Canal MyNews, da jornalista Mara Luquet, no programa Segunda Chamada.
Por 15 anos editou o Blog de Jamildo no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, onde atuou por 33 anos. O material desse site é um compilado desses 15 anos de produção. Continua a produção no site Jamildo.com
Os senadores iniciaram, neste final de tarde, a Ordem do Dia desta terça-feira com a discussão do PLC 28/2017, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.
Em Plenário, foram apresentadas 20 emendas ao PLC 28/2017.
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Já se sabia dos planos do deputado André Ferreira em disputar uma das vagas ao Senado, nas eleições de 2018.
Nesta semana que passou, ele deu mais uma pista neste sentido, com a contratação do jornalista Márcio Didier, ex-editor aqui no JC e posteriormente trabalhando no Blog da Folha de Pernambuco, para cuidar de sua comunicação.
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A deputada estadual Priscila Krause (DEM) subiu à tribuna da Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira (31), para ‘repercutir’ a reportagem exibida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, edição do último sábado, sobre a paralisação das obras de navegabilidade do Rio Capibaribe e os prejuízos dela decorrentes. “A reportagem deixou claro para milhões de pessoas que a obra parou por conta das palafitas.
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O processo será ainda julgado pelo juiz Paulo Victor da 11ª Vara Criminal da Capital (PE).
O Ministério Público de Pernambuco pediu, nesta terça-feira (31), a absolvição do advogado Pedro Josephi, ex-candidato a vereador pelo PSOL em 2016 e de outros líderes estudantis envolvidos na organização dos protestos contra o aumento das passagens em 2013.
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Com suas atividades ameaçadas pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/17, que regulamenta o transporte individual de passageiros intermediado por aplicativos, em discussão no senado nesta terça-feira, empresas de aplicativos de transporte também ficam diante de proibições que podem impactar a ocupação de grandes empreendimentos imobiliários.
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O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, junto com uma equipe técnica do Ministério do Trabalho, tirou dúvidas e esclareceu pontos sobre a nova lei trabalhista que passa a vigorar em novembro.
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O discurso, a ação e a indignação Por Paulo Vieira, publicitário no Recife, em artigo enviado ao Blog de Jamildo O professor Marcos Meira, em seu discurso de posse como Diretor da Faculdade de Ciências da Administração da Universidade de Pernambuco – UPE, dizia que “Em toda minha vida, duas coisas têm sido uma constante: uma é o acaso, a outra é que, quando surgem os desafios, mergulho de cabeça, me envolvo e me dou por inteiro, seja para resolver um problema, executar uma tarefa ou assumir uma missão.” Não nos parece.
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Está até parecendo a briga de Eduardo Campos com os petistas.
Eles reclamavam que o socialista apresentava obras e mais obras, sem nunca frisar que estava tirando do papel com a ajuda do governo Federal, de quem era aliado, até Dilma chegar ao poder.
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O presidente da Federação Nacional das Locadoras de Veículos (FENALOC), coordenador da Comissão de Aplicativos da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Paulo Gaba Jr., faz objeções à liberação sem controle do Uber. “Embora ainda faltem ajustes ao projeto de lei 28/2017, não se podem liberar serviços de utilidade pública sem um mínimo de controle”. “O projeto não deve ser tratado como uma mera “luta do bem contra o mal”, dos “aplicativos versus os táxis”, “do retrocesso contra a modernidade”.
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Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais oito contratos celebrados pelo Geraldão (Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães) na gestão atual da Prefeitura do Recife.
Segundo o voto do julgamento, as “contratações listadas no Anexo II estavam irregulares, diante da proibição de acumulação de cargos, conforme disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
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