Jamildo Melo é graduado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, é especialista em política e economia, e acompanha os bastidores da política de Pernambuco, do Nordeste e do Brasil.,
É reconhecido pelos múltiplos prêmios, incluindo o Cristina Tavares (duas vezes), CNH (três vezes, um feito inédito no Nordeste), além dos prestigiados Esso e Embratel (três vezes), em parceria com a jornalista Ângela Fernando Belfort.
Jamildo também é colunista da Rádio CBN Recife (105,7), de segunda a sexta-feira no programa CBN Total.
No jornalismo independente nacional, é comentarista do Canal MyNews, da jornalista Mara Luquet, no programa Segunda Chamada.
Por 15 anos editou o Blog de Jamildo no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, onde atuou por 33 anos. O material desse site é um compilado desses 15 anos de produção. Continua a produção no site Jamildo.com
Depois do governador Paulo Câmara, o prefeito do Recife, Geraldo Julio também comemorou a saída do presidente Lula da prisão, de Curitiba, nesta sexta-feira. “Com o julgamento sobre a proibição de prisão após a 2ª instância realizado ontem pelo Supremo Tribunal Federal e a consequente libertação do ex-presidente Lula, o Brasil restaura a sua institucionalidade jurídica, com o respeito ao que está previsto na nossa Constituição e repara uma injustiça cometida com o presidente que mais fez pelo povo brasileiro, tirando milhões de famílias da pobreza e reduzindo, como nunca havia ocorrido, a desigualdade no País.”, afirmou Geraldo Julio, prefeito do Recife.
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Por Maurício Loboda Fronzaglia, do Centro Mackenzie , em artigo enviado ao blog Durante uma entrevista dada a BBC, há mais de 60 anos, o filósofo Bertrand Russell deixou o seguinte conselho intelectual para as gerações vindouras. “Quando você está estudando um assunto ou considerando alguma filosofia, pergunte a si mesmo somente: quais são os fatos?
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A presidente nacional do Podemos, a deputada Renata Abreu (SP), declarou-se com desapontamento e preocupação com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, por 6 votos a 5, decidiu quinta-feira (7/10) que um condenado não pode ser preso após condenação na 2ª instância. “Ao derrubar a 2ª instância fica aberto o caminho para a impunidade”, alerta a parlamentar.
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O governador Paulo Câmara, do PSB, escreveu em suas redes sociais em tom de comemoração. “Com a libertação do ex-presidente Lula, um símbolo da luta democrática e um exemplo de sensibilidade social, o Brasil ganha um valoroso interlocutor, neste debate tão necessário.
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Como era esperado desde o meio da tarde, o ex-presidente deixa a sede da PF em Curitiba neste momento.
Depois de 580 dias, Lula faz o primeiro discurso em público e já emendou ataques “à parte podre do MP, da PF " que teriam trabalhado por sua prisão.
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O juiz Danilo Pereira Jr., da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para 27/11 o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativo ao Sítio de Atibaia.
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Na tarde desta sexta-feira, 08, os comitês partidários que organizam iniciativas de apoio ao ex-presidente Lula prometem estar nas ruas realizando atividades.
Desta vez, eles dizem que “comemoram”, enquanto defendem a imediata saída do ex-presidente Lula da sede Polícia Federal, em Curitiba, “onde esteve injustamente preso, desde 7 de abril de 2018”.
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A Copergás, estatal estadual de gás, vai comprar cadeiras para o auditório e cadeiras modelo plus size para a nova sede da empresa.
Apesar do objeto, o edital oficial diz que a licitação terá “preço sigiloso”.
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O Governo do Estado de Pernambuco respondeu o que se segue abaixo O Governo do Estado de Pernambuco discorda do pronunciamento da Deputada Priscila Krause, Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente da ALEPE, denunciando supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Compensação Ambiental com base nos mecanismos autorizados pelas Leis Estaduais 15.626/2015, 16.489/2018 e 16.570/2019.
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